Cada estação de rádio a bordo de um navio deve ser licenciada pela autoridade da bandeira do navio. Operar equipamentos sem licença é ilegal.
Obtendo a licença, indicativo de chamada oficial e o MMSI do navio. Se um navio é equipado com um telex ou estação Inmarsat, o número de identificação Inmarsat também é fornecido.
Na maioria dos estados a licença de rádio é sem validade apartir da data de expedição, permanecendo válido enquanto os detalhes da licença permanecem a mesma ou até a expiração, pelas autoridades ou renúncia do titular.
A licença de rádio contem:
Obtendo a licença, indicativo de chamada oficial e o MMSI do navio. Se um navio é equipado com um telex ou estação Inmarsat, o número de identificação Inmarsat também é fornecido.
Na maioria dos estados a licença de rádio é sem validade apartir da data de expedição, permanecendo válido enquanto os detalhes da licença permanecem a mesma ou até a expiração, pelas autoridades ou renúncia do titular.
A licença de rádio contem:
- Nome do navio
- Indicativo e número de identificação
- Proprietário
- Frequencias de operação
- Potência de Transmissão
- Tipo de Transmissão
- Categoria correspondente
- Outras informações
- Data de validade
- Opções (se o navio possuir os equipamentos):
- Gmdss Área
- Disponibilidade de equipamento (relatório de manutenção)
- Equipe de rádio mínima exigida.
- Registro de Equipamentos (Homologação).
Last modified: Saturday, 25 April 2020, 7:50 PM